Skip navigation
Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/65515

Compartilhe esta página

Título: Uniões Poliafetivas: uma análise crítica sobre a ausência de reconhecimento jurídico
Autor(es): ALMEIDA NETO, Luiz Nogueira de
Palavras-chave: Direito Civil; Direito de Família; Direito Constitucional; Poliafetividade; Reconhecimento jurídico
Data do documento: 29-Jul-2025
Citação: ALMEIDA NETO, Luiz Nogueira de. Uniões Poliafetivas: uma análise crítica sobre a ausência de reconhecimento jurídico. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Direito) - Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2025.
Abstract: O presente trabalho consiste em uma análise crítica à ausência de reconhecimento jurídico das uniões poliafetivas e sua implicação na multiparentalidade e na patrimonialidade. Dessa forma, este estudo visa à possiblidade de reconhecimento do poliamor, à luz dos princípios fundamentais positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da expressiva existência de uniões poligâmicas no Brasil. Assim, de modo a albergar a compreensão de poliamor enquanto identidade afetiva multifacetada, será analisado o significado e o papel que o conceito de família têm na dogmática jurídica estatal, a forma como esse conceito foi introduzido, seu alcance às relações afetivas e a função que desempenha nas decisões judiciais preteritas e presentes. Com efeito,será possivel depreender a forma como a heteronormatividade se insere na interpretação de tal conceito e a sua restrita aplicação aos ideias monogâmicos de família,sobretudo diante da análise de casos concretos no ordenamento jurídico estatal. Dessa forma, pode-se perceber que a poligamia restou desassitida, impedida de figurar como elemento identitário da afetividade, o que pode ser visualizado nas decisões que reconheceram o conceito de união homoafetiva e o inseriu no direito de família, sem, contudo, reconhecer a poliafetividade em meio a principiologia posta na legislação Civil-Constitucional. Dito isso, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4277 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132, os ministros do Supremo Tribunal Federal fixaram o entendimento sobre o conceito de família, positivado tanto na Carta Cidadã quanto na Legislação Ordinária, em seus artigos 226, CRFB/88 e 1.723, CC/02 respectivamente, ampliando seu alcance aos demais arranjos familiares monogâmicos, de modo a promover uma igualdade formal e proibir qualquer discriminação em razão de sexualidade. No entanto, tais decisões são objeto para a análise crítica no presente estudo, pois embora tenha possibiltando a união estável entre pessoas de mesmo sexo, restringiu seu reconhecimento aos casais monogâmicos, ignorando, reiteradamente, a existência de uniões poliafetivas na sociedade brasileiro.
URI: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/65515
Aparece nas coleções:(CCJ) - TCC - Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
TCC LUIZ NOGUEIRA DE ALMEIDA NETO.pdf604,02 kBAdobe PDFThumbnail
Visualizar/Abrir


Este arquivo é protegido por direitos autorais



Este item está licenciada sob uma Licença Creative Commons Creative Commons